Dados Pessoais


Diversidade

Qualquer dado fornecido poderá ser utilizado, durante o processo seletivo, como informação complementar e não-eliminatória.

Domicílio


Escolaridade


Especialização


Experiência Informal


Preferências Profissionais


TERMO DE CONSENTIMENTO - DADOS PESSOAIS


Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) CANDIDATO(A) concorrendo à vaga
decorrente do Projeto “Meu Primeiro Emprego” do GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).


Ao assinar o presente termo, o(a) CANDIDATO(A) consente e concorda que o Estado de Sergipe, através das secretarias
competentes, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento destes, envolvendo operações
como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, inclusive para
utilização do uso de imagem nas divulgações institucionais.


DOS DADOS PESSOAIS


Os dados pessoais coletados do(a) CANDIDATO(A) são:


a. Nome completo;
b. Data de nascimento;
c. Endereço residencial;
d. Número de telefone e contato de WhatsApp;
e. Endereço de e-mail pessoal;
f. Documentos de identificação como RG, CPF, CNH, entre outros;
g. Currículo;
h. Certificado de conclusão de curso ou declaração de matrícula.


O tratamento dos dados pessoais poderá ser realizado para possibilitar o processo seletivo da vaga, possível estabelecimento de vínculo contratual e todos os atos que decorram da eventual relação contratual a ser firmada entre o(a) CANDIDATO(A) e o ESTADO DE SERGIPE.


DO COMPARTILHAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS


O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, através das suas secretarias, fica desde já autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) CANDIDATO(A) com sua área interna de gestão de pessoas, com o gestor da área que deu origem à vaga, com empresas e demais Secretarias do Estado de recrutamento e seleção, com redes sociais de negócios e com empresas terceiras que fornecem licença de software para armazenamento e gestão de dados.


Fica expressamente autorizado o uso dos dados pela Secretaria do Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM, podendo os dados serem encaminhados para cadastro no Sistema Nacional de Empregos – SINE-.


O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


Em conformidade ao artigo 48 da Lei nº 13.709 (LGPD), O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE comunicará ao CANDIDATO e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao CANDIDATO.


DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS


O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) CANDIDATO(A) durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo ou em razão de obrigação legal.


O(A) CANDIDATO(A) poderá solicitar AO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, através da Secretaria do Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo -SETEEM-, a qualquer momento, que sejam eliminados seus dados pessoais por meio do sistema de ouvidoria, através do site www.ouvidoria.se.gov.br, sendo que sua solicitação será considerada de acordo com as leis aplicáveis, observando-se a os interesses legítimos do controlador, nos termos do art. 10, entre outros, todos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


DOS DIREITOS DO CANDIDATO


O(A) CANDIDATO(A) tem direito a obter do GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição, sendo:


a. Confirmação da existência de tratamento;
b. Acesso aos dados;
c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD);
e. Portabilidade dos dados, mediante requisição expressa;
f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do CANDIDATO, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei nº 13.709 (LGPD);
g. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
h. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do artigo 8º da Lei nº 13.709 (LGPD).


DO DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO


Conforme disposto acima, este consentimento poderá ser revogado pelo(a) CANDIDATO(A), a qualquer momento, mediante solicitação ao GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, observadas as disposições acima.


Ciente e de acordo.